13º salário: quem foi demitido, está afastado pelo INSS ou de licença também recebe?

13º salário: quem foi demitido, está afastado pelo INSS ou de licença também recebe?

Por: Milton Leonardo

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai em um domingo, então a orientação é que a empresa antecipe a segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro.

Mas e quem saiu da empresa no meio do ano, está afastado pelo INSS ou de licença? Veja como fica cada situação.

Fui mandado embora. Recebo o 13º?

Sim. Quem é dispensado sem justa causa recebe o 13º proporcional junto com a rescisão: 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho.

O mesmo vale para quem pediu demissão, para o fim do contrato de experiência e para a demissão por acordo. Nesses casos, o 13º proporcional também é pago na rescisão, que deve sair em até 10 dias após o fim do contrato.

A única situação em que o 13º proporcional do ano não é devido é a dispensa por justa causa.

Estou afastado pelo INSS. Quem paga?

A conta é dividida. A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O período em que você recebeu o benefício é pago pelo INSS, na forma do abono anual.

Quem ficou afastado o ano inteiro recebe só o abono anual do INSS, proporcional ao tempo de benefício.

E quem está de licença-maternidade?

A licença-maternidade não reduz o 13º. A trabalhadora recebe o valor integral, como se tivesse trabalhado normalmente no período.

Faltas diminuem o 13º?

Faltas sem justificativa podem diminuir: o mês em que o trabalhador não completou 15 dias de trabalho deixa de contar. Já as faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem o valor.

Hora extra e adicional entram na conta?

Sim. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões pagos com frequência entram no cálculo do 13º pela média do ano. Se o seu contracheque veio só com o salário-base, vale conferir.

A empresa não pagou. O que fazer?

  • Confira o contracheque e o extrato do FGTS, que também incide sobre o 13º.
  • Procure o setor de pessoal e peça a correção.
  • Se não resolver, é possível fazer denúncia ao Ministério do Trabalho, procurar o sindicato ou entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Atenção ao prazo: depois que o contrato termina, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Se quiser, fale direto com o advogado pelo WhatsApp (32) 99950-0951. O atendimento é presencial no Centro de Ubá/MG e online para todo o Brasil.

Saiba mais sobre a atuação em Direito do Trabalho em Ubá/MG.

Dr. Milton Leonardo – advogado trabalhista e previdenciário – OAB/MG 185.316.