A demissão por justa causa é a mais grave que existe no Direito do Trabalho. Ela tira do trabalhador o direito ao aviso prévio, ao FGTS, ao seguro-desemprego e a grande parte das verbas rescisórias. Por isso, as empresas costumam usá-la como ameaça — e muitas vezes sem ter base legal para isso.
O que caracteriza a justa causa?
A CLT lista as situações que permitem a dispensa por justa causa no artigo 482. São exemplos: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação por conta própria sem autorização, condenação criminal, abandono de emprego, ato lesivo à honra ou boa fama no trabalho, dentre outros.
Mas atenção: nem todo erro do empregado gera justa causa. A empresa precisa demonstrar três elementos essenciais:
- Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após o conhecimento do fato. Se a empresa demorou semanas para demitir, pode ser sinal de perdão tácito.
- Proporcionalidade: a falta deve ser grave o suficiente para justificar a demissão. Uma advertência verbal pode ser o caminho correto para uma falha menor.
- Unicidade de punição: a empresa não pode punir o trabalhador duas vezes pelo mesmo fato.
E o abandono de emprego?
Muita gente não sabe, mas o abandono de emprego exige dois requisitos: ausência por mais de 30 dias consecutivos E intenção de não retornar ao trabalho. A empresa precisa notificar o trabalhador antes de aplicar a justa causa por abandono.
O que fazer se você foi demitido por justa causa injustamente?
Se você acredita que a justa causa foi aplicada sem fundamento, você tem o direito de questionar na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos após a rescisão. Se o juiz entender que a dispensa foi injusta, você receberá todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.
A reversão da justa causa é mais comum do que as pessoas imaginam. Muitos empregadores aplicam a medida de forma apressada ou sem documentação adequada — e acabam perdendo na Justiça.
Teve seus direitos negados? Consulte um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.