O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um dos mais solicitados ao INSS. Ele garante renda ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. Mas o caminho para consegui-lo pode ser burocrático — e muitos pedidos são negados por falta de documentação.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o segurado do INSS (empregado, MEI, autônomo, contribuinte individual) que:
- Ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos;
- Cumpriu a carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doenças graves que dispensam carência).
Quem paga os primeiros 15 dias?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Para autônomos e MEIs, o INSS paga desde o 1º dia de afastamento.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Você precisará:
- Documentos pessoais (CPF, RG);
- Documentos médicos: atestados, exames, laudos, receitas com CID;
- Comprovante de vínculos empregatícios (se empregado).
O que fazer se o INSS negar?
A negativa pode ocorrer por falta de carência, falta de documentos ou porque o perito avaliou que a incapacidade não existe. Em todos esses casos, é possível recorrer:
- Recurso administrativo: apresentar novos documentos médicos ao INSS;
- Ação judicial: questionar a negativa perante os Juizados Especiais Federais.
O advogado previdenciário pode ajudar a reunir os documentos certos e aumentar significativamente as chances de aprovação.
Não deixe o INSS te privar do que é seu. Se seu benefício foi negado, procure orientação jurídica.