Você sabia que o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador e ainda receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa? Isso se chama rescisão indireta, e é um direito garantido pela CLT — mas pouco conhecido pelos trabalhadores.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais de forma grave, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato com todos os seus direitos, incluindo: aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário proporcional e seguro-desemprego.
Quais situações permitem a rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT lista os casos. Os mais comuns na prática são:
- Não pagamento ou atraso reiterado de salários;
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei;
- Tratamento com rigor excessivo (assédio moral);
- Perigo manifesto de mal considerável ao trabalhador;
- Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
- Atos ofensivos à honra e boa fama.
Como funciona na prática?
O trabalhador não precisa sair da empresa para pedir a rescisão indireta. Ele pode continuar trabalhando e ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. O juiz, ao reconhecer o descumprimento da empresa, decreta a rescisão indireta e condena o empregador ao pagamento de todas as verbas.
Em casos mais urgentes — como não recebimento de salário — o trabalhador pode se afastar do trabalho e ajuizar a ação imediatamente.
Preciso de provas?
Sim. É fundamental documentar os descumprimentos da empresa. Salve holerites, mensagens, e-mails, prints de conversas e anote testemunhas. Quanto mais provas, maiores as chances de sucesso.
A empresa não está cumprindo com suas obrigações? Você pode ter direito à rescisão indireta. Consulte um advogado trabalhista.