Doença ocupacional e LER/DORT: como o trabalhador pode ser indenizado

Por: Milton Leonardo

Milhões de trabalhadores brasileiros desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho todos os anos. As mais comuns são as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que afetam principalmente digitadores, operadores de caixa, costureiras e montadores de linha de produção. Mas muitos não sabem que têm direito à indenização.

O que são LER e DORT?

LER e DORT são termos que descrevem lesões nos músculos, tendões, ligamentos e nervos causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço excessivo no trabalho. Exemplos incluem: tendinite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, bursite e hérnia de disco.

Quando a empresa é responsável?

A empresa é responsável quando a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Para isso, é necessário comprovar:

  • O nexo causal — a relação entre a doença e as atividades exercidas;
  • A culpa da empresa (equipamentos inadequados, ausência de pausas, ritmo excessivo);
  • O dano sofrido pelo trabalhador.

Quais são os direitos?

O trabalhador com doença ocupacional reconhecida tem direito a:

  • Benefício do INSS: auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Estabilidade no emprego: o empregado não pode ser demitido por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário;
  • Indenização por danos morais e materiais da empresa, caso haja culpa;
  • Dano estético, nos casos de sequelas visíveis.

Como provar a doença ocupacional?

O laudo do médico do trabalho ou do perito judicial é essencial. Além disso, guarde documentos como: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO, histórico de atendimentos médicos na empresa e registros de afastamentos anteriores.

Desenvolveu uma lesão por causa do trabalho? Não aceite sem questionar — você pode ter direito a indenização e benefícios. Fale com um advogado.