Sofrer um acidente de trabalho é uma situação traumática — e frequentemente o trabalhador não sabe quais são seus direitos imediatos. As empresas, por sua vez, nem sempre cumprem com todas as obrigações legais. Conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença na sua recuperação e nos benefícios que você vai receber.
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. A lei também considera acidente de trabalho:
- O acidente ocorrido no trajeto de casa para o trabalho (acidente de percurso);
- Doenças profissionais causadas pelo ambiente ou atividade de trabalho;
- Atos de agressão, sabotagem ou terrorismo no trabalho.
O que a empresa é obrigada a fazer?
Ao saber do acidente, a empresa deve:
- Prestar assistência médica imediata ao trabalhador;
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no prazo de 1 dia útil;
- Registrar o acidente no eSocial.
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT para não ter seus indicadores de segurança prejudicados. Nesse caso, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode emiti-la.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
- Benefício do INSS (B91): auxílio por incapacidade temporária acidentário, sem carência;
- Estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário;
- Depósito do FGTS durante o período de afastamento;
- Indenização por danos morais e materiais se a empresa tiver culpa pelo acidente.
E se a empresa não quiser emitir a CAT?
Sem a CAT, o trabalhador perde a caracterização oficial do acidente de trabalho — e junto com ela, a estabilidade e o benefício correto do INSS. Se a empresa se recusar, procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Sofreu acidente de trabalho? Não abra mão dos seus direitos. Um advogado trabalhista pode te ajudar a garantir tudo que é seu.