Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito ao adicional e como receber

Por: Milton Leonardo

Trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde ou em situações de risco dá direito a adicionais salariais — insalubridade ou periculosidade. Mas muitas empresas deixam de pagar esses valores ou pagam de forma incorreta. Entender a diferença entre os dois adicionais é o primeiro passo para defender seus direitos.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Exemplos: exposição a ruído intenso, agentes químicos (poeiras, vapores, solventes), calor excessivo, radiações, trabalho com infectantes biológicos.

Os percentuais são calculados sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base (sem gratificações) e é devido ao trabalhador exposto a situações de risco acentuado, como: inflamáveis e explosivos, energia elétrica, roubos e violência física (vigilantes, por exemplo), radiações ionizantes.

Insalubridade e periculosidade se acumulam?

Não. Segundo a CLT, o trabalhador deve escolher apenas um dos adicionais — aquele que for mais vantajoso. Na prática, o advogado calcula qual gera maior benefício financeiro.

Como comprovar o direito ao adicional?

A prova é feita por laudo pericial de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Na Justiça, o juiz normalmente nomeia um perito para avaliar as condições do ambiente de trabalho.

A empresa pode retirar o adicional?

Sim — se eliminar ou neutralizar a exposição com EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz. Mas o simples fornecimento do EPI, sem que ele de fato neutralize a nocividade, não retira o direito ao adicional.

Trabalha em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional? Seu direito pode estar sendo desrespeitado. Procure um advogado trabalhista.