A rescisão indireta é um direito que muitos trabalhadores têm, mas poucos conhecem. Ela permite que você encerre o contrato com a empresa por culpa dela — e ainda receba tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Mas quando ela realmente se aplica? Veja 5 situações reais.
1. Salário atrasado de forma recorrente
A empresa tem até o 5º dia útil do mês seguinte para pagar o salário. Atrasos frequentes — especialmente quando repetidos por 2 meses ou mais — configuram descumprimento contratual grave e autorizam a rescisão indireta. Não é preciso esperar meses: um padrão de atraso já serve.
2. Assédio moral praticado pela liderança
Humilhações, gritos, exposição pública, metas absurdas com ameaças constantes — quando o assédio moral é sistemático e parte da gestão, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. O juiz analisará as provas, especialmente testemunhos e registros de mensagens.
3. Exigência de tarefas ilegais ou prejudiciais à saúde
Se a empresa manda você trabalhar sem EPI em ambiente insalubre, realizar atividades que colocam sua saúde ou segurança em risco sem as proteções devidas, isso é descumprimento legal que justifica a rescisão indireta.
4. Redução ilegal de salário
A empresa não pode reduzir seu salário unilateralmente. Se isso ocorrer — seja por corte direto, retirada de comissões, benefícios ou gratificações habituais — você tem base para pedir a rescisão indireta e cobrar as diferenças.
5. Desvio de função com recusa de regularização
Você executa funções de cargo superior, pediu regularização, foi ignorado? A empresa está descumprindo o contrato. Em casos persistentes, isso pode justificar a rescisão indireta — especialmente combinado com outros descumprimentos.
Como acionar a rescisão indireta?
O ideal é documentar bem a situação e acionar um advogado trabalhista. Ele entrará com a ação na Justiça enquanto você ainda está trabalhando (ou logo após sair), e o juiz decidirá se o descumprimento foi suficientemente grave.
Sua empresa está descumprindo o contrato? Você pode ter direito à rescisão indireta. Fale conosco: (32) 99950-0951