O salário-maternidade é um benefício do INSS pago à segurada que dá à luz, adota uma criança ou tem um natimorto. Mas muitas mulheres não sabem que têm direito a esse benefício — especialmente autônomas, MEIs e donas de casa que contribuem pelo INSS.
Quem tem direito?
- Empregada com carteira assinada: direito desde o início da contribuição, sem carência;
- Contribuinte individual e MEI: precisa de 10 meses de contribuição antes do parto;
- Segurada facultativa (dona de casa que contribui voluntariamente): 10 meses de carência;
- Desempregada que perdeu o emprego durante a gravidez: mantém o direito pelo período de graça (12 meses após o desligamento).
Qual é o valor?
O valor varia conforme a categoria:
- Empregada CLT: salário integral (pago pelo INSS a partir do 1º dia);
- Doméstica: o INSS paga diretamente o último salário;
- Contribuinte individual/MEI/Facultativa: 1/12 da soma das últimas 12 contribuições, multiplicado por 12 — ou seja, a média das contribuições.
Qual é a duração?
120 dias (4 meses) para parto, aborto espontâneo ou parto antecipado. 180 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã. No caso de adoção, o prazo varia conforme a idade da criança.
Como solicitar?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss), ou pelo telefone 135. Para empregadas CLT, geralmente o pedido é feito pela própria empresa.
Perdeu o prazo ou o INSS negou seu salário-maternidade? Um advogado pode ajudar: (32) 99950-0951