Dois trabalhadores, mesma função, mesma empresa — mas salários diferentes. Isso é discriminação? Às vezes sim. O Direito do Trabalho prevê a equiparação salarial para garantir isonomia, mas com requisitos bem definidos. Entender quando esse direito se aplica pode fazer grande diferença no seu salário.
O que é equiparação salarial?
É o direito do trabalhador de receber o mesmo salário que um colega (chamado de “paradigma”) que exerce idêntica função na mesma empresa.
Quais são os requisitos?
Para pedir equiparação salarial, é preciso provar que você e o paradigma:
- Exercem a mesma função (não apenas o mesmo cargo no nome);
- Trabalham para o mesmo empregador;
- Trabalham no mesmo estabelecimento (mesmo endereço);
- Têm diferença de tempo no exercício da função de, no máximo, 4 anos;
- Trabalham simultaneamente (você e o paradigma devem estar na empresa ao mesmo tempo).
A empresa pode se defender alegando o quê?
A empresa pode afastar a equiparação se provar que o paradigma tem maior produtividade ou perfeição técnica. Mas essa prova precisa ser concreta — não basta alegar.
A equiparação funciona para mulheres que ganham menos que homens?
Sim. A Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) reforçou a proibição de diferença salarial por razão de sexo. Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a publicar relatórios de transparência salarial. Diferenças sem justificativa geram multa e obrigação de equiparar os salários.
Ganha menos que um colega fazendo o mesmo trabalho? Você pode ter direito à diferença salarial. Fale conosco: (32) 99950-0951