O plano de saúde é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores. E quando a demissão acontece, uma das primeiras preocupações é: “e agora, fico sem plano?” A lei garante que não — pelo menos por um tempo.
O que diz a lei?
A Lei 9.656/98 garante ao ex-empregado o direito de manter o plano de saúde após a demissão sem justa causa, por período proporcional ao tempo em que contribuiu.
Por quanto tempo posso manter o plano?
- Menos de 10 anos de contribuição: 1/3 do tempo contribuído;
- 10 anos ou mais: período máximo de 24 meses.
Qual é o custo?
Durante esse período, você assume o pagamento integral — incluindo a parte que antes era paga pela empresa. Mas muitas vezes ainda é mais barato que um plano individual.
Existe prazo para solicitar?
Sim — até 30 dias após a rescisão. Após esse prazo, perde o direito.
E se a empresa não me avisar?
A empresa tem obrigação de informar. Se não informou e você perdeu o prazo, pode haver base para ação judicial.
Ficou sem plano de saúde após a demissão e não foi avisado? Fale conosco: (32) 99950-0951