Trabalhar de madrugada tem seu preço — literalmente. O trabalhador que cumpre jornada no período noturno tem direito ao adicional noturno, garantido pela Constituição Federal. Mas muitas empresas deixam de pagar esse valor, ou o calculam de forma errada.
O que é o horário noturno?
Para trabalhadores urbanos, o horário noturno é entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais, os horários são diferentes: lavoura (20h às 4h) e pecuária (21h às 5h).
Qual é o valor do adicional noturno?
O adicional noturno para o trabalhador urbano é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores — sempre verifique o acordo da sua categoria.
O que é a “hora ficta noturna”?
Além do adicional, a lei estabelece que a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — e não 60 minutos como a hora diurna. Isso significa que, em 7h30min de trabalho noturno, você cumpre 8 horas “legais”. Esse mecanismo aumenta efetivamente o valor recebido por hora.
Quem trabalha em turno que começa de dia e termina à noite tem direito?
Sim. O adicional noturno incide sobre cada hora trabalhada dentro do período noturno, independentemente de a jornada ter começado antes das 22h. Se você entra às 20h e sai às 2h, as horas entre 22h e 2h têm o adicional.
E se as horas noturnas forem extras também?
Os dois adicionais se acumulam. Uma hora extra noturna recebe o adicional de hora extra (mínimo 50%) mais o adicional noturno (mínimo 20%) — calculados sobre o valor da hora normal.
Trabalha à noite e não recebe o adicional correto? Fale com um advogado trabalhista: (32) 99950-0951