A aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — é um dos benefícios mais importantes do INSS para quem não consegue mais trabalhar em razão de doença ou acidente. Mas muitos segurados têm esse direito negado por falta de informação ou documentação.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o segurado do INSS que:
- Esteja incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade laboral;
- Tenha cumprido a carência mínima (em geral, 12 contribuições mensais) — exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
- Não tenha se aposentado voluntariamente.
Doenças que dispensam carência
Algumas doenças dispensam a carência de 12 meses, como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, entre outras listadas na Lei 8.213/91.
Como é feita a avaliação?
O INSS realiza perícia médica para avaliar a incapacidade. Mas atenção: muitos segurados que realmente não conseguem trabalhar têm o benefício negado porque não apresentaram os documentos médicos corretos ou porque o perito não teve acesso ao histórico completo da doença.
O que fazer quando o INSS nega?
A negativa do INSS não é a última palavra. Você pode:
- Pedir revisão administrativa (recurso no próprio INSS);
- Entrar com ação judicial na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais.
Em muitos casos, a ação judicial reverte a decisão do INSS, garantindo o benefício retroativo à data do requerimento.
Se o INSS negou seu benefício por incapacidade, procure um advogado previdenciário para avaliar seu caso.