Uma das mudanças mais impactantes da Reforma da Previdência de 2019 foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas calma — se você já estava contribuindo, existem regras de transição que podem garantir uma aposentadoria mais vantajosa do que as novas regras. Entenda.
O que mudou?
Antes da Reforma, era possível se aposentar com base apenas no tempo de contribuição (35 anos homem / 30 anos mulher), sem exigência de idade mínima. Após a Reforma (novembro de 2019), a aposentadoria agora exige idade mínima + tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 e 15 anos de contribuição respectivamente.
Quais são as regras de transição?
Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem 5 regras de transição. As mais usadas são:
- Pedágio de 50%: quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição pode usar essa regra, pagando um “pedágio” de 50% do tempo faltante;
- Pedágio de 100%: sem exigência de idade, mas com pedágio de 100% do tempo faltante em novembro de 2019;
- Pontos progressivos: homens somam pontos (idade + contribuição) chegando a 105 pontos em 2028; mulheres a 100 pontos. Já com 35+30 anos de contribuição.
Vale a pena fazer um planejamento previdenciário?
Sim — especialmente para quem está próximo da aposentadoria. Calcular qual regra é mais vantajosa pode significar a diferença de anos de espera e de centenas de reais no benefício mensal.
E quem está longe da aposentadoria?
Pelas novas regras gerais, as exigências são mais rígidas. Mas ainda existem estratégias como a contagem de tempo especial (atividades insalubres), aproveitamento de tempo rural, contribuição como autônomo e revisão de contribuições anteriores.
Quer entender qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para você? Consulte um advogado previdenciário: (32) 99950-0951