Apostar durante o expediente: justa causa mantida em caso “Tigrinho”

Por: Milton Leonardo

O caso

A trabalhadora ajuizou ação com o objetivo de reverter a demissão por justa causa, alegando nulidade da dispensa, reintegração ao emprego e pagamento das verbas rescisórias. Contudo, a empresa apresentou defesa robusta, atribuindo à funcionária várias condutas graves:

  • realização do jogo de azar “Tigrinho” durante o expediente;
  • ausências não autorizadas;
  • entrega de produtos sem efetuar o pagamento;
  • descumprimento de normas internas;
  • comportamento insubordinado.

Diante da ausência de contestação efetiva por parte da trabalhadora, o juiz do Trabalho Charles Luz de Trois, da 4ª Vara de Porto Velho (RO), entendeu que os fatos estavam incontroversos e comprovados, enquadrando-se nos artigos 482, alíneas “e” (atos de indisciplina e insubordinação) e “l” (prática constante de jogos de azar) da CLT.

Consequências da decisão

Como consequência, foi mantida a justa causa, com a trabalhadora perdendo os direitos típicos de uma dispensa sem justa causa, como férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias.

Contexto legal e reflexões

A decisão encontra firme respaldo na legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, estabelece que a prática constante de jogos de azar configura falta grave, ensejando justa causa.

Além disso, especialistas já vêm discutindo a dificuldade de aplicação dessa punição após a regulamentação de certas modalidades de apostas. Porém, reforça-se que jogos ilícitos, como o “Tigrinho”, permanecem vedados e justificam a sanção trabalhista.

A jurisprudência também confirma: situações similares já resultaram em demissões validadas, sobretudo quando a conduta ocorre durante a jornada de trabalho ou com violação de políticas internas claras.

Pontos para atenção

  1. Provas robustas são essenciais. No caso, a ausência de contestação enfraqueceu a defesa da trabalhadora, tornando os fatos incontroversos.
  2. Normas internas devem ser claras e comunicadas. A existência de política interna proibitiva ao uso de celulares ou jogos no trabalho reforça a legitimidade da justa causa.
  3. A distinção entre aposta permitida ou não é relevante. Embora apostas esportivas regulamentadas já existam no Brasil, o “Tigrinho” segue sendo classificado como jogo de azar ilícito, sem regulamentação, o que legitima sua reprovação em ambiente laboral.

Conclusão

A decisão reportada pelo Migalhas reafirma um princípio essencial nas relações de trabalho: a confiança e a boa-fé são pilares fundamentais. Quando um trabalhador realiza atividade compatível com contravenção penal, especialmente em pleno expediente, a confiança é rompida, justificando, assim, a aplicação da justa causa.

Esse julgado reforça a importância de empresas manterem políticas claras e de trabalhadores compreenderem os limites de condutas aceitáveis. E, para quem enfrenta situações similares, a assistência jurídica especializada continua sendo fundamental.