O assédio sexual no trabalho é uma realidade que afeta principalmente mulheres — mas também pode vitimar homens. Além de ser crime previsto no Código Penal, é uma causa trabalhista gravíssima que pode responsabilizar tanto o agressor quanto a empresa. Muitas vítimas sofrem em silêncio por medo ou desinformação. Veja o que você pode fazer.
O que configura assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual se caracteriza por condutas de natureza sexual — sejam verbais, físicas ou por meios digitais — que constrangem a vítima e são realizadas com o objetivo de obter vantagem sexual. Exemplos: comentários sobre o corpo, propostas com conotação sexual, toques indesejados, envio de imagens íntimas, chantagem sexual (“se não ceder, perde o emprego”).
Quais são os direitos da vítima?
- Boletim de Ocorrência: o assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal), com pena de 1 a 2 anos de detenção;
- Indenização por danos morais na Justiça do Trabalho;
- Rescisão indireta: a vítima pode encerrar o contrato por culpa da empresa e receber todas as verbas rescisórias;
- Justa causa do agressor: se o assediador for empregado da mesma empresa, pode ser demitido por justa causa.
A empresa também responde?
Sim. Se a empresa sabia do assédio e não tomou providências, ou se o assédio foi praticado por alguém em posição de chefia usando seu poder (assédio por chantagem), a empresa responde solidariamente pela indenização.
Como guardar provas?
Mensagens, e-mails, prints de redes sociais, testemunhas e registros médicos são fundamentais. Se houver câmeras de segurança no local, peça preservação das imagens o quanto antes.
Sofreu assédio sexual no trabalho? Você não está sozinha(o). Fale com um advogado agora: (32) 99950-0951