Atraso no pagamento do salário: quando cabe ação judicial?

Por: Milton Leonardo

A legislação brasileira é clara: o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, se você trabalhou em julho, o pagamento precisa ser feito até o 5º dia útil de agosto. Quando isso não acontece, a empresa está descumprindo a lei, e o trabalhador pode, sim, buscar seus direitos judicialmente.

Mas nem todo atraso gera automaticamente uma indenização. Um atraso pontual e justificado, por exemplo, pode não ser suficiente para caracterizar dano moral. Por outro lado, se os atrasos são frequentes, sem justificativa ou geram prejuízos concretos ao trabalhador — como dívidas, negativação do nome ou perda de crédito —, a situação muda de figura.

Nesses casos, além de cobrar os valores devidos, o trabalhador pode pedir reparação por danos morais, especialmente se conseguir comprovar que foi prejudicado emocional, financeiro ou socialmente pelos atrasos. A Justiça do Trabalho tem entendido que atrasos reiterados abalam a dignidade do trabalhador e violam princípios básicos da relação de emprego.

Além disso, se os atrasos forem constantes, é possível até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, como se fosse uma demissão por justa causa aplicada à empresa. Isso garante ao trabalhador todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, entre outros.

Por isso, é fundamental guardar comprovantes, holerites e registros de pagamentos para se proteger. Ter provas é essencial para o sucesso de qualquer ação.

Se você está passando por essa situação e quer entender melhor seus direitos, o ideal é buscar orientação de um profissional de confiança. Com apoio jurídico, é possível agir com segurança e cobrar o que é seu por direito.