Burnout gera estabilidade no emprego? Entenda seus direitos e o que fazer

Por: Milton Leonardo

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado por estresse crônico relacionado ao trabalho. Ela está oficialmente listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, ou seja, diretamente ligado ao contexto profissional.

Entre os principais sintomas estão:

  • Exaustão emocional;
  • Sensação de fracasso ou inutilidade;
  • Irritabilidade e dificuldade de concentração;
  • Queda de produtividade;
  • Ansiedade, depressão e distúrbios do sono.

Por ser uma condição grave, o diagnóstico e o tratamento devem ser realizados por profissionais da saúde, com o devido afastamento das atividades quando necessário.

Burnout dá direito à estabilidade no emprego?

Sim, em determinadas situações, o trabalhador diagnosticado com Burnout pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, especialmente quando o afastamento é superior a 15 dias e resulta em concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS (espécie B91).

Isso ocorre porque, quando a Síndrome de Burnout é reconhecida como doença relacionada ao trabalho, ela pode ser equiparada a acidente de trabalho, conforme o artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Com isso, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos previstos para quem sofre acidente laboral, incluindo:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego, a partir do retorno ao trabalho;
  • Garantia de que não poderá ser dispensado sem justa causa durante esse período;
  • Possibilidade de indenização em caso de demissão irregular.

É importante lembrar que essa estabilidade não é automática. Para que ela exista, é necessário que:

  1. O afastamento seja superior a 15 dias;
  2. Haja a concessão de benefício acidentário pelo INSS (e não apenas o auxílio-doença comum);
  3. Seja comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho.

Como comprovar que o Burnout tem relação com o trabalho?

Nem todo caso de Burnout será reconhecido como doença ocupacional automaticamente. Por isso, é essencial reunir provas que demonstrem o vínculo entre o adoecimento e as condições de trabalho. Entre os meios de prova estão:

  • Relatórios médicos com indicação da causa relacionada ao trabalho;
  • CIPAs ou laudos de insalubridade que descrevam o ambiente de trabalho;
  • Depoimentos de colegas, e-mails ou mensagens que comprovem a pressão sofrida;
  • Relatórios de RH, advertências indevidas ou metas abusivas.

Quanto mais sólida for a documentação, maior a chance de o INSS reconhecer o nexo causal e conceder o benefício correto.

Fui diagnosticado com Burnout. O que devo fazer?

Se você recebeu diagnóstico de Síndrome de Burnout, alguns cuidados são fundamentais para garantir seus direitos e preservar sua saúde:

  1. Busque acompanhamento médico contínuo. O laudo profissional é essencial para qualquer pedido administrativo ou judicial.
  2. Peça o afastamento das atividades, se necessário. O médico pode emitir o atestado e indicar a necessidade de auxílio-doença.
  3. Solicite perícia no INSS. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, é necessário requerer o benefício.
  4. Reúna provas do ambiente de trabalho. Elas serão úteis para demonstrar que a doença tem origem ocupacional.
  5. Procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá avaliar se há direito à estabilidade, reparação por danos morais ou outras medidas.

Conclusão

A Síndrome de Burnout é uma condição séria, que exige atenção médica e proteção legal ao trabalhador. Quando há vínculo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho, pode sim existir direito à estabilidade provisória, além de outras garantias previstas em lei.

Se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que recebeu esse diagnóstico, procure um advogado trabalhista de sua confiança. Somente com orientação adequada é possível garantir que seus direitos sejam respeitados em um momento tão delicado.