O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que permite à empresa avaliar o trabalhador antes de efetivá-lo. Mas essa modalidade é cercada de mitos — muita gente acha que “no período de experiência não tem direitos”. Isso é falso.
Qual é o prazo máximo?
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez — desde que o total não ultrapasse 90 dias. Exemplos válidos: 30 dias + 60 dias, ou 45 dias + 45 dias. Mas não é possível fazer 60 dias + 60 dias (ultrapassa 90) nem prorrogar mais de uma vez.
Quais direitos o trabalhador tem no período de experiência?
Todos os direitos trabalhistas se aplicam: salário mensal, FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno, INSS. Não existe período de trabalho sem direitos na legislação brasileira.
A empresa pode demitir sem pagar nada durante a experiência?
Não. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo sem justa causa, deve pagar metade dos salários do período restante como indenização — além das verbas proporcionais (férias, 13º, FGTS). Se for o trabalhador a sair, ele também deve pagar essa indenização à empresa.
E se a empresa deixar o contrato de experiência “vencer” sem efetivação?
Se o trabalho continua normalmente após o fim do prazo, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado — com todos os direitos correspondentes.
Grávida no período de experiência tem estabilidade?
Sim. A proteção à gestante se aplica também ao contrato de experiência. Se você engravidou durante o período de experiência, o contrato fica protegido até o fim do período de estabilidade gestacional.
Foi dispensado no período de experiência sem receber o que era devido? Fale conosco: (32) 99950-0951