Desvio de função: quando você faz mais do que seu cargo prevê, a empresa deve pagar

Por: Milton Leonardo

Você foi contratado como assistente administrativo, mas executa funções de gerente há meses? Trabalha como operador de caixa, mas faz as vezes de supervisor sempre que o chefe falta? Isso é o que a lei chama de desvio de função — e a empresa deve compensar financeiramente.

O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o empregado é designado a exercer, de forma habitual, funções diferentes — e geralmente superiores — àquelas previstas em seu contrato de trabalho. Isso pode acontecer de forma explícita (o chefe pede) ou implícita (o trabalhador assume as tarefas sem ser questionado).

Qual é o direito do trabalhador?

Quando o desvio de função ocorre para uma função superior (com salário mais alto na empresa), o trabalhador tem direito à diferença salarial entre seu cargo e o cargo efetivamente exercido, retroativamente a todo o período em que realizou as funções.

Além das diferenças salariais, os reflexos incidem sobre férias, 13º salário, FGTS e horas extras — porque todos esses cálculos são feitos com base no salário.

É preciso ter o cargo formalmente diferente?

Não necessariamente. O que importa é a função real exercida no dia a dia. Se você tem o título de “auxiliar” na carteira, mas na prática toma decisões, lidera equipes ou executa tarefas de uma função mais graduada, isso é desvio de função.

Como provar?

A prova mais eficiente é o depoimento de testemunhas que conviveram com você no trabalho. E-mails, mensagens e documentos internos em que você aparece exercendo funções superiores também são evidências valiosas.

Prazo para reclamar

O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após a rescisão do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de diferenças salariais.

Está exercendo função diferente do que foi contratado? Seu salário pode estar defasado. Consulte um advogado trabalhista.