Milhões de trabalhadores brasileiros desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho todos os anos. As mais comuns são as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que afetam principalmente digitadores, operadores de caixa, costureiras e montadores de linha de produção. Mas muitos não sabem que têm direito à indenização.
O que são LER e DORT?
LER e DORT são termos que descrevem lesões nos músculos, tendões, ligamentos e nervos causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço excessivo no trabalho. Exemplos incluem: tendinite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, bursite e hérnia de disco.
Quando a empresa é responsável?
A empresa é responsável quando a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Para isso, é necessário comprovar:
- O nexo causal — a relação entre a doença e as atividades exercidas;
- A culpa da empresa (equipamentos inadequados, ausência de pausas, ritmo excessivo);
- O dano sofrido pelo trabalhador.
Quais são os direitos?
O trabalhador com doença ocupacional reconhecida tem direito a:
- Benefício do INSS: auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente;
- Estabilidade no emprego: o empregado não pode ser demitido por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário;
- Indenização por danos morais e materiais da empresa, caso haja culpa;
- Dano estético, nos casos de sequelas visíveis.
Como provar a doença ocupacional?
O laudo do médico do trabalho ou do perito judicial é essencial. Além disso, guarde documentos como: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO, histórico de atendimentos médicos na empresa e registros de afastamentos anteriores.
Desenvolveu uma lesão por causa do trabalho? Não aceite sem questionar — você pode ter direito a indenização e benefícios. Fale com um advogado.