Quando as férias vencem
De acordo com o artigo 130 da CLT, o trabalhador adquire direito a férias após 12 meses de trabalho. Esse período é conhecido como período aquisitivo.
Após esse ciclo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias, chamado de período concessivo.
Exemplo prático:
Se o trabalhador foi contratado em 1º de março de 2024, ele adquire o direito às férias em 1º de março de 2025. A empresa, então, deve conceder as férias até 28 de fevereiro de 2026.
Caso o empregador não conceda as férias dentro desse prazo, deverá pagar o valor em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Como calcular o valor das férias
O cálculo das férias é relativamente simples, mas deve ser feito com atenção.
O trabalhador tem direito a receber o valor do seu salário acrescido de 1/3 constitucional, ou seja, um terço a mais sobre o valor normal.
Exemplo:
Se o salário é de R$ 3.000, o valor bruto das férias será:
R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000.
Além disso, se o empregado tiver comissões, horas extras ou adicionais, esses valores devem entrar na base de cálculo. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, sob pena de multa.
O que fazer se as férias não forem pagas ou concedidas
Infelizmente, é comum que empresas atrasem ou até deixem de pagar corretamente as férias dos seus funcionários.
Nesses casos, o trabalhador pode adotar algumas medidas:
- Converse com o RH ou empregador para tentar uma solução amigável.
- Guarde comprovantes (holerites, mensagens, e-mails, folhas de ponto).
- Se não houver acordo, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento das férias devidas e eventuais valores em dobro.
Vale lembrar que o prazo para reclamar é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo ser cobrados os valores referentes aos últimos cinco anos.
Por que é importante consultar um advogado trabalhista
Cada caso pode ter suas particularidades — por exemplo, situações de férias coletivas, rescisão contratual, afastamento médico ou redução de jornada.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado trabalhista de confiança, que poderá analisar os documentos, fazer os cálculos corretamente e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Em resumo:
- As férias vencem após 12 meses de trabalho.
- A empresa tem mais 12 meses para conceder.
- Devem ser pagas com acréscimo de 1/3.
- Se não forem pagas ou concedidas, o trabalhador pode exigir o pagamento em dobro.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação ou acredita que suas férias não foram pagas corretamente, procure um advogado de confiança para receber uma análise personalizada do seu caso.