Fui dispensado no período de experiência: tenho direito a quê?

Por: Milton Leonardo

Você entrou cheio de expectativas, mas a empresa resolveu encerrar o contrato antes do fim do período de experiência. E agora? Será que tem direito a alguma coisa? A resposta é: sim! Mesmo no contrato de experiência, a CLT garante alguns direitos básicos — e é bom saber exatamente quais são pra não sair no prejuízo.

Vamos direto ao ponto. Se você foi dispensado sem justa causa durante o período de experiência, tem direito a:

1. Saldo de salário – todo o tempo que você trabalhou até o desligamento deve ser pago normalmente.

2. Férias proporcionais + 1/3 – você recebe o valor proporcional aos dias trabalhados, com o adicional de 1/3.

3. 13º salário proporcional – também proporcional ao tempo de serviço durante o contrato.

4. FGTS + multa de 40% – o empregador deve depositar o FGTS e pagar a multa de 40% sobre o valor total.

5. Seguro-desemprego – se o contrato durou pelo menos 12 meses (em outros vínculos anteriores), pode haver direito ao seguro, conforme as regras do programa.

6. Indenização – se o contrato tinha prazo determinado e a empresa rompeu antes da hora, sem justa causa, deve pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam para terminar o contrato.

Agora, se você pediu demissão ou foi dispensado por justa causa, perde a indenização, o aviso prévio, o seguro-desemprego e a multa do FGTS — mas ainda tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

O contrato de experiência é curto, mas os direitos são reais.

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