Grávida no trabalho: o que a empresa não pode fazer e o que você tem direito

Por: Milton Leonardo

A legislação brasileira protege fortemente a trabalhadora gestante — e isso inclui desde o momento em que ela descobre a gravidez. Mas, na prática, muitas empresas tentam burlar essas regras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.

Estabilidade no emprego

A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período — e se fizer isso, a demissão é nula. A trabalhadora tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente a todos os salários do período de estabilidade.

Importante: essa proteção vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão — desde que a gestação já existisse.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é de 120 dias (4 meses), podendo ser de 180 dias se a empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, o INSS paga o salário-maternidade.

Outros direitos da gestante

  • Não pode ser exigido trabalho noturno, insalubre ou perigoso durante a gravidez e amamentação;
  • Tem direito a pelo menos 6 consultas de pré-natal com remuneração normal;
  • Após o retorno, tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação, até os 6 meses do bebê;
  • Não pode ser exigida certidão de gravidez no processo seletivo ou na contratação.

E a contratada temporária ou em experiência?

Sim, a proteção se aplica. O contrato de experiência não pode ser encerrado durante a gestação — ele é automaticamente prorrogado até o fim do período de estabilidade.

Foi demitida grávida? Seus direitos foram violados. Aja agora: (32) 99950-0951