Horas extras: como calcular, quando são devidas e o que fazer se não forem pagas

Por: Milton Leonardo

As horas extras são um dos temas mais comuns nas ações trabalhistas. Muitos trabalhadores fazem horas além da jornada e nunca recebem o valor correto — ou simplesmente não sabem que têm esse direito.

O que é hora extra?

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada normal prevista em contrato ou pela lei. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo além disso — se não houver acordo de compensação — deve ser pago com acréscimo.

Qual é o adicional mínimo?

A Constituição Federal garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para as horas extras comuns. Para horas trabalhadas em feriados ou domingos sem compensação, o adicional pode chegar a 100%.

Convenções coletivas de algumas categorias preveem percentuais ainda maiores — por isso é importante verificar o acordo da sua categoria.

E o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras são “trocadas” por folgas. Ele é legal, mas precisa seguir regras: deve ser acordado por escrito, e as horas precisam ser compensadas dentro de 6 meses (em acordos individuais) ou 1 ano (em convenção coletiva).

Se o banco de horas não foi compensado no prazo, as horas devem ser pagas com o adicional.

Como provar as horas extras?

A empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a registrar a jornada. Se ela não tiver controle de ponto ou se os registros forem fraudados, o juiz pode aceitar outros meios de prova, como testemunhos e mensagens de WhatsApp com horários.

Prazo para reclamar

Você pode reclamar horas extras dos últimos 5 anos de trabalho (ou a partir de quando começou, se for menos de 5 anos). Após a rescisão, o prazo para entrar com ação é de 2 anos.

Se você fez horas extras e não recebeu, não deixe seus direitos prescreverem. Consulte um advogado trabalhista.