As horas extras são um dos temas mais comuns nas ações trabalhistas. Muitos trabalhadores fazem horas além da jornada e nunca recebem o valor correto — ou simplesmente não sabem que têm esse direito.
O que é hora extra?
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada normal prevista em contrato ou pela lei. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo além disso — se não houver acordo de compensação — deve ser pago com acréscimo.
Qual é o adicional mínimo?
A Constituição Federal garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para as horas extras comuns. Para horas trabalhadas em feriados ou domingos sem compensação, o adicional pode chegar a 100%.
Convenções coletivas de algumas categorias preveem percentuais ainda maiores — por isso é importante verificar o acordo da sua categoria.
E o banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras são “trocadas” por folgas. Ele é legal, mas precisa seguir regras: deve ser acordado por escrito, e as horas precisam ser compensadas dentro de 6 meses (em acordos individuais) ou 1 ano (em convenção coletiva).
Se o banco de horas não foi compensado no prazo, as horas devem ser pagas com o adicional.
Como provar as horas extras?
A empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a registrar a jornada. Se ela não tiver controle de ponto ou se os registros forem fraudados, o juiz pode aceitar outros meios de prova, como testemunhos e mensagens de WhatsApp com horários.
Prazo para reclamar
Você pode reclamar horas extras dos últimos 5 anos de trabalho (ou a partir de quando começou, se for menos de 5 anos). Após a rescisão, o prazo para entrar com ação é de 2 anos.
Se você fez horas extras e não recebeu, não deixe seus direitos prescreverem. Consulte um advogado trabalhista.