O que são horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular, que normalmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sempre que o empregado ultrapassar essa jornada, tem direito a receber o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal — ou mais, se houver previsão em acordo coletivo.
Quando a empresa é obrigada a pagar?
A empresa é obrigada a pagar as horas extras quando:
- O trabalhador não está sujeito a banco de horas;
- O empregador não compensa essas horas dentro do prazo legal;
- A jornada extrapola os limites permitidos por lei;
- O controle de ponto registra as horas excedentes e não há acordo para compensação.
Ou seja: não basta o trabalhador ficar mais tempo no serviço. É preciso verificar se há registro das horas, autorização do empregador e ausência de compensação válida.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação em que o trabalhador acumula as horas extras trabalhadas para folgar em outro momento, ao invés de receber em dinheiro.
A empresa pode adotar o banco de horas de duas formas:
- Por acordo individual escrito: as horas devem ser compensadas em até 6 meses;
- Por acordo coletivo ou convenção coletiva: o prazo de compensação pode ser de até 1 ano.
Se a compensação não for feita dentro do prazo, o empregador deve pagar as horas como extras, com os devidos adicionais.
Quais são os limites legais?
Mesmo com banco de horas, existem limites legais que devem ser respeitados:
- A jornada diária não pode ultrapassar 10 horas (8h normais + 2h extras);
- A compensação não pode implicar prejuízo ao trabalhador;
- O controle das horas deve ser transparente e acessível ao empregado.
Se a empresa ultrapassar esses limites ou não compensar corretamente, o trabalhador pode reivindicar o pagamento das horas excedentes na Justiça do Trabalho.
O que fazer se a empresa não paga ou compensa errado?
Se você percebe que está fazendo horas extras e não está sendo pago corretamente, ou que o banco de horas está sendo usado de forma irregular, o ideal é procurar orientação jurídica.
Um advogado especializado pode analisar o seu caso, verificar os documentos (como contracheques e espelho de ponto) e orientar sobre como cobrar seus direitos, inclusive com uma ação judicial, se for necessário.
Conclusão
Horas extras e banco de horas são direitos previstos na CLT, mas é preciso atenção para garantir que estão sendo aplicados corretamente. O trabalhador tem direito à compensação justa ou ao pagamento do que foi trabalhado a mais.
Se você tem dúvidas sobre sua jornada ou acredita que está recebendo menos do que deveria, é importante buscar orientação o quanto antes.