Horas extras e banco de horas: quando é obrigatório pagar e quais os limites legais

Por: Milton Leonardo

O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular, que normalmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sempre que o empregado ultrapassar essa jornada, tem direito a receber o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal — ou mais, se houver previsão em acordo coletivo.

Quando a empresa é obrigada a pagar?

A empresa é obrigada a pagar as horas extras quando:

  • O trabalhador não está sujeito a banco de horas;
  • O empregador não compensa essas horas dentro do prazo legal;
  • A jornada extrapola os limites permitidos por lei;
  • O controle de ponto registra as horas excedentes e não há acordo para compensação.

Ou seja: não basta o trabalhador ficar mais tempo no serviço. É preciso verificar se há registro das horas, autorização do empregador e ausência de compensação válida.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação em que o trabalhador acumula as horas extras trabalhadas para folgar em outro momento, ao invés de receber em dinheiro.

A empresa pode adotar o banco de horas de duas formas:

  • Por acordo individual escrito: as horas devem ser compensadas em até 6 meses;
  • Por acordo coletivo ou convenção coletiva: o prazo de compensação pode ser de até 1 ano.

Se a compensação não for feita dentro do prazo, o empregador deve pagar as horas como extras, com os devidos adicionais.

Quais são os limites legais?

Mesmo com banco de horas, existem limites legais que devem ser respeitados:

  • A jornada diária não pode ultrapassar 10 horas (8h normais + 2h extras);
  • A compensação não pode implicar prejuízo ao trabalhador;
  • O controle das horas deve ser transparente e acessível ao empregado.

Se a empresa ultrapassar esses limites ou não compensar corretamente, o trabalhador pode reivindicar o pagamento das horas excedentes na Justiça do Trabalho.

O que fazer se a empresa não paga ou compensa errado?

Se você percebe que está fazendo horas extras e não está sendo pago corretamente, ou que o banco de horas está sendo usado de forma irregular, o ideal é procurar orientação jurídica.

Um advogado especializado pode analisar o seu caso, verificar os documentos (como contracheques e espelho de ponto) e orientar sobre como cobrar seus direitos, inclusive com uma ação judicial, se for necessário.

Conclusão

Horas extras e banco de horas são direitos previstos na CLT, mas é preciso atenção para garantir que estão sendo aplicados corretamente. O trabalhador tem direito à compensação justa ou ao pagamento do que foi trabalhado a mais.

Se você tem dúvidas sobre sua jornada ou acredita que está recebendo menos do que deveria, é importante buscar orientação o quanto antes.