Chegou o dia da demissão, você foi chamado no RH, colocaram um monte de papel na sua frente e disseram: “é só assinar aqui e aqui”. Sem tempo para ler, sem explicação do que era cada folha. Isso acontece com frequência — e pode custar muito caro ao trabalhador. Mas existem saídas.
Sou obrigado a assinar os documentos?
Não. Você não é obrigado a assinar nenhum documento na hora. Se precisar de tempo para ler com calma ou consultar um advogado, peça esse tempo. A empresa pode pressionar, mas juridicamente não pode te forçar.
Se você assinar algo que não entendeu ou foi coagido a assinar, é possível questionar a validade da assinatura na Justiça, especialmente se conseguir provar que houve vício de consentimento (coação, erro ou dolo).
O que é o “termo de quitação” e por que ele é perigoso?
Um dos documentos mais comuns na rescisão é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Ao assinar com o valor correto depositado, você quita os valores ali discriminados. Mas se o cálculo estiver errado — com horas extras não pagas, verbas faltando, FGTS incompleto — a assinatura pode ser usada contra você.
Dica: sempre verifique se o valor depositado na conta bate com o que está no TRCT antes de assinar.
E o “acordo” para receber menos?
Algumas empresas propõem pagar um valor menor do que o devido em troca de uma assinatura de “quitação total”. Isso é ilegal se o valor for inferior ao mínimo legal. A Justiça do Trabalho não reconhece quitações que prejudicam o trabalhador além dos limites legais.
O que fazer na prática?
- Peça uma cópia de tudo que você assinar;
- Se não entendeu, não assine — peça tempo;
- Tire foto dos documentos se possível;
- Consulte um advogado antes de assinar qualquer coisa em uma rescisão.
Assinou algo que acha errado na rescisão? Ainda dá tempo de agir. Fale conosco: (32) 99950-0951