O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos — mas também um dos mais mal compreendidos. Muita gente não sabe quanto tem guardado, nem quando pode sacar. Veja tudo que você precisa saber.
O que é o FGTS?
É um fundo criado pelo governo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é seu — mas fica bloqueado até que ocorra uma das situações que permitem o saque.
Quando posso sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa: saque total + multa de 40% paga pela empresa;
- Rescisão indireta: mesmas regras da demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal);
- Compra da casa própria (pelo SFH);
- FGTS aniversário: saque anual de parte do saldo no mês do seu aniversário;
- Calamidade pública reconhecida pelo governo;
- Falecimento do trabalhador (herdeiros podem sacar).
A empresa pode deixar de depositar?
Não. O depósito mensal é obrigação legal. Se a empresa não depositou regularmente, você pode cobrar os valores em atraso com juros e multa. É possível verificar seus depósitos pelo aplicativo FGTS (disponível para celular) ou diretamente no site da Caixa.
E a multa de 40%?
Quando você é demitido sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado. Essa multa vai direto para você — não é descontada do fundo. É uma compensação pela perda do emprego.
Suspeita que seu FGTS não foi depositado corretamente? Consulte um advogado: (32) 99950-0951