A perda de um familiar já é uma situação devastadora. Não receber a pensão por morte a que a família tem direito torna tudo ainda mais difícil. Infelizmente, muitas famílias ficam sem esse benefício por desconhecerem o processo ou por erros do INSS. Veja como funciona.
O que é a pensão por morte?
É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu — seja por acidente, doença ou qualquer outra causa. O objetivo é garantir renda para as pessoas que dependiam financeiramente do falecido.
Quem são os dependentes?
A lei divide os dependentes em classes:
- 1ª classe (preferencial): cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
- 2ª classe: pais do segurado (só recebem se não houver dependentes de 1ª classe);
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência (só recebem se não houver de 1ª e 2ª).
A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, mas precisa ser comprovada.
Qual é o valor?
Desde a reforma da previdência de 2019, o valor da pensão por morte é calculado como uma cota de 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Precisa de carência?
Em regra, não há carência para a pensão por morte. Basta que o falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito (contribuinte ativo ou em período de graça).
Como solicitar?
O pedido é feito pelo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou nas agências. Documentos necessários: certidão de óbito, documentos do falecido (CPF, CTPS) e documentos que comprovem a dependência (certidão de casamento, de nascimento de filhos, etc.).
O INSS negou a pensão por morte da sua família? Um advogado previdenciário pode reverter isso: (32) 99950-0951