Quero pedir demissão: o que eu tenho direito a receber?

Por: Milton Leonardo

Se você está pensando em pedir demissão, é importante entender o que vai (e o que não vai) cair na sua conta. A decisão de sair por vontade própria pode ser libertadora, mas vem com algumas perdas. Nada de agir por impulso: confira agora seus direitos na demissão a pedido e evite surpresas no fim do mês.

Veja o que você TEM direito a receber:

1. Saldo de salário – todo o período que você trabalhou até o pedido de demissão deve ser pago normalmente.

2. Férias vencidas + 1/3 – se você já tinha férias vencidas, a empresa deve pagar com o adicional constitucional de 1/3.

3. Férias proporcionais + 1/3 – você também recebe pelas férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.

4. 13º proporcional – o décimo terceiro salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

Agora, atenção para o que você NÃO recebe:

  • Aviso prévio indenizado – quem pede demissão precisa cumprir o aviso prévio ou pagar o valor equivalente (a menos que a empresa dispense do cumprimento).
  • Multa de 40% sobre o FGTS – esse valor é exclusivo para demissões sem justa causa.
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego – você não tem acesso a esses benefícios ao pedir demissão.

Pediu demissão e quer sair o quanto antes? A empresa pode exigir que você cumpra os 30 dias de aviso. Se não quiser cumprir, o valor será descontado da sua rescisão. Fique atento!

A verdade é que pedir demissão também é um ato de coragem — e você não precisa fazer isso no escuro. Aqui no blog, a gente te ajuda a entender seus direitos com clareza, sem juridiquês. Antes de tomar qualquer decisão, se informe bem. Conhecimento é o seu maior trunfo para sair de cabeça erguida e bolso protegido.