Salário-maternidade com apenas uma contribuição: entenda a nova regra do INSS

Por: Milton Leonardo

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a mulheres que se afastam de suas atividades por motivo de:

  • parto (normal ou cesárea);
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei;
  • natimorto.

O objetivo é garantir uma renda temporária à segurada, durante o período de afastamento legal, geralmente de 120 dias.


O que mudou na regra do salário-maternidade?

Antes da mudança, para ter direito ao benefício, a contribuinte individual, facultativa ou desempregada precisava de no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS.

Agora, segundo a nova interpretação da Justiça Federal e decisões recentes, mulheres que se tornam seguradas do INSS e engravidam depois disso podem receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição. A nova regra vale para:

  • Contribuintes facultativas (ex: donas de casa);
  • Desempregadas que voltam a contribuir;
  • MEIs (microempreendedoras individuais);
  • Contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais).

Atenção: A gravidez precisa ter ocorrido após o início da qualidade de segurada. Se a gestação começou antes da filiação ao INSS, o direito ao benefício pode ser negado.


Quem tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição?

Você pode ter direito ao benefício com apenas uma contribuição paga antes do parto se:

  • Nunca contribuiu para o INSS e decide começar como facultativa ou MEI;
  • Estava fora do mercado, mas decide voltar a contribuir durante a gravidez;
  • Tem apenas uma contribuição, feita antes do nascimento da criança.

A concessão depende de provas documentais, e pode ser judicialmente reconhecida se o INSS negar o pedido administrativo.


Como solicitar o salário-maternidade?

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Pedir salário-maternidade”;
  3. Envie os documentos solicitados (CPF, comprovantes de contribuição, certidão de nascimento do bebê, etc.);
  4. Aguarde a análise do pedido.

Se o pedido for negado com base na carência mínima, consulte um advogado especializado, pois é possível ingressar com ação judicial para garantir o benefício com base na jurisprudência atual.


Conclusão

A possibilidade de obter o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS é uma conquista para milhares de mulheres brasileiras, especialmente aquelas que estão em situações mais vulneráveis ou fora do mercado formal.

Se você está grávida ou teve um bebê recentemente e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, converse com um advogado de sua confiança. Em muitos casos, é possível garantir o benefício, mesmo com contribuições mínimas.