O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador demitido sem justa causa — mas também um dos mais mal compreendidos. Muita gente perde parcelas, solicita fora do prazo ou tem o benefício cancelado por desconhecer as regras. Veja tudo o que você precisa saber.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
- Foi demitido sem justa causa (inclusive rescisão indireta);
- Esteve empregado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (na 1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (na 2ª solicitação) ou 6 meses consecutivos (da 3ª solicitação em diante);
- Não está recebendo outro benefício de prestação continuada do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Não possui renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
Quantas parcelas tenho direito?
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho comprovado nos últimos 36 meses:
- De 6 a 11 meses: 3 parcelas
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Qual o valor do benefício?
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, aplicando uma tabela do Ministério do Trabalho. O valor mínimo é o salário mínimo vigente.
Qual o prazo para solicitar?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é:
- Entre 7 e 120 dias após a demissão para trabalhador formal;
- Entre 7 e 90 dias para empregado doméstico;
- Entre 7 e 90 dias para pescador artesanal (período do defeso).
Atenção: solicitar antes de 7 dias ou depois de 120 dias faz o trabalhador perder o direito ao benefício naquele período.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site empregabrasil.mte.gov.br ou presencialmente nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego). Você precisará ter em mãos: RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato e comprovante de saque do FGTS.
O que cancela o seguro-desemprego?
- Conseguir um novo emprego com carteira assinada;
- Começar a receber benefício previdenciário do INSS (exceto pensão por morte);
- Não comprovar matrícula em curso de qualificação quando convocado pelo Ministério do Trabalho.
Fui demitido por justa causa — perco o seguro-desemprego?
Sim. A demissão por justa causa retira o direito ao seguro-desemprego, ao FGTS com multa de 40% e ao aviso prévio. Por isso, se você acredita que a justa causa foi injusta, vale muito a pena questionar na Justiça — a reversão garante todos esses direitos retroativamente.
Teve algum problema para solicitar ou teve o benefício negado? Entre em contato agora: (32) 99950-0951