Você trabalha em uma empresa, mas seu contrato é com uma prestadora de serviços. É terceirizado. E aí a dúvida: meus direitos são os mesmos? A resposta é: em parte sim, em parte não — e entender essa diferença é fundamental.
O que diz a lei sobre terceirização?
Desde a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização), qualquer atividade pode ser terceirizada — inclusive a atividade-fim da empresa. Antes, havia restrições. Mas a lei também estabelece obrigações para a empresa contratante.
Quais são os direitos do terceirizado?
O terceirizado tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT com a empresa prestadora: salário, FGTS, 13º, férias, hora extra, etc. A empresa prestadora é a empregadora direta.
Além disso, a lei garante que o terceirizado tenha acesso às mesmas condições de trabalho dos empregados diretos da empresa contratante: restaurante, transporte, atendimento médico, medidas de segurança e treinamento.
E se a prestadora não pagar?
Aqui está um ponto crucial: a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora. Isso significa que, se a prestadora não pagar suas verbas rescisórias, por exemplo, você pode cobrar da empresa contratante — aquela onde você efetivamente trabalhou.
Isonomia salarial: tenho direito ao mesmo salário do efetivo?
Esse ponto é controverso. A lei não garante isonomia salarial automática. Mas se o terceirizado exerce exatamente a mesma função que um empregado direto, é possível argumentar por equiparação salarial em alguns casos.
O que fazer se meus direitos não forem respeitados?
Você pode acionar tanto a empresa prestadora quanto a contratante na Justiça do Trabalho — e em muitos casos ambas respondem.
Trabalha como terceirizado e seus direitos não são cumpridos? Fale conosco: (32) 99950-0951