Trabalhador doméstico: seus direitos são os mesmos de qualquer empregado

Por: Milton Leonardo

Por muito tempo, trabalhadores domésticos tiveram menos direitos que outros empregados. Isso mudou em 2015, com a regulamentação da chamada “PEC das Domésticas”. Hoje, empregadas domésticas, cuidadores, motoristas particulares e outros trabalhadores residenciais têm praticamente os mesmos direitos que qualquer trabalhador com carteira assinada.

Quais são os principais direitos do trabalhador doméstico?

  • Salário mínimo ou piso da categoria;
  • Jornada de 8h diárias e 44h semanais;
  • Hora extra com adicional de 50%;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Férias de 30 dias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS (8% do salário por mês);
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio;
  • INSS e todos os benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, pensão);
  • Proteção contra demissão arbitrária durante a gestação.

E a diarista?

A diarista — que trabalha em dias esporádicos para mais de um empregador — não tem carteira assinada e não gera os mesmos direitos. Mas se a diarista trabalha regularmente para a mesma família (mesmo que só 2 ou 3 vezes por semana), pode ser caracterizado vínculo empregatício doméstico, com todos os direitos.

O que fazer se o empregador não registrar a carteira?

É possível ajuizar ação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos retroativos. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhos são provas válidas.

Trabalha como doméstica e seus direitos não são respeitados? Fale conosco: (32) 99950-0951