Por muito tempo, trabalhadores domésticos tiveram menos direitos que outros empregados. Isso mudou em 2015, com a regulamentação da chamada “PEC das Domésticas”. Hoje, empregadas domésticas, cuidadores, motoristas particulares e outros trabalhadores residenciais têm praticamente os mesmos direitos que qualquer trabalhador com carteira assinada.
Quais são os principais direitos do trabalhador doméstico?
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de 8h diárias e 44h semanais;
- Hora extra com adicional de 50%;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Férias de 30 dias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS (8% do salário por mês);
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio;
- INSS e todos os benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, pensão);
- Proteção contra demissão arbitrária durante a gestação.
E a diarista?
A diarista — que trabalha em dias esporádicos para mais de um empregador — não tem carteira assinada e não gera os mesmos direitos. Mas se a diarista trabalha regularmente para a mesma família (mesmo que só 2 ou 3 vezes por semana), pode ser caracterizado vínculo empregatício doméstico, com todos os direitos.
O que fazer se o empregador não registrar a carteira?
É possível ajuizar ação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos retroativos. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhos são provas válidas.
Trabalha como doméstica e seus direitos não são respeitados? Fale conosco: (32) 99950-0951