Trabalhei registrado por poucos meses: tenho direito a rescisão?

Por: Milton Leonardo

Muita gente acha que, por ter trabalhado pouco tempo com carteira assinada, não tem direito a nada na hora da rescisão. Mas isso não é verdade! A legislação trabalhista protege o trabalhador desde o primeiro dia de contrato, então mesmo que o vínculo tenha durado poucos meses, sim: você tem direito a receber a rescisão.

A quantidade de direitos vai depender do motivo da saída: foi você quem pediu demissão ou a empresa que encerrou o contrato?

👉 Se foi a empresa que te dispensou sem justa causa, você tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • FGTS + multa de 40%
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (desde que tenha tempo mínimo de contribuição exigido pelo programa)

👉 Se você pediu demissão, ainda tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas (se tiver) + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
    Mas perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Mesmo um contrato de poucos meses gera valores na rescisão. E mais: a empresa tem prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para te pagar tudo certinho. Passou disso? Já cabe multa.

Aqui no blog, a gente fala sem enrolação e com base na lei. Seu tempo de trabalho vale dinheiro — e você tem o direito de saber exatamente quanto. Continue por aqui e descubra como garantir o que é seu.