O home office virou rotina para milhões de brasileiros. Mas muitas empresas aproveitaram a migração para o trabalho remoto para reduzir direitos, suprimir horas extras e até cobrar o trabalhador pelos custos da estrutura. Entenda o que a lei diz sobre teletrabalho.
O teletrabalho é regulamentado?
Sim. A CLT foi atualizada em 2017 (Lei 13.467) para regular o teletrabalho, e novas normas foram acrescentadas durante e após a pandemia. O teletrabalho precisa estar previsto no contrato de trabalho ou em aditivo contratual.
Tenho direito a hora extra no home office?
Esse é o ponto mais controverso. A CLT prevê que o trabalhador em teletrabalho pode ser excluído do controle de jornada se as partes assim acordarem. Mas se a empresa controla os horários — por sistemas de acesso, mensagens em horário específico, reuniões online — o trabalhador pode ter direito às horas extras.
Na prática: se você tem horário fixo, recebe mensagens fora do expediente e é cobrado por disponibilidade, há base para reclamar horas extras.
Quem paga a internet e os equipamentos?
Pela CLT, as despesas com equipamentos e infraestrutura necessários ao teletrabalho devem ser previamente acordadas em contrato. Se o trabalhador paga do próprio bolso e a empresa não compensa, isso pode ser contestado.
Acidente em home office é acidente de trabalho?
Sim. Se o acidente ocorreu durante o exercício das atividades laborais — mesmo em casa — é considerado acidente de trabalho e gera os mesmos direitos.
A empresa pode impor o retorno ao escritório?
Pode, desde que notifique o trabalhador com antecedência mínima de 15 dias. Mas mudanças que implicam custos para o trabalhador (transporte, por exemplo) devem ser compensadas.
Trabalha de casa e acha que seus direitos estão sendo ignorados? Fale conosco: (32) 99950-0951