Trabalho há anos na mesma empresa e nunca tirei férias: tenho direito ao que acumulou?

Por: Milton Leonardo

Você está há 3, 5, 10 anos no mesmo emprego e as férias sempre foram “adiadas por causa do movimento”? Saiba que férias não tiradas no prazo geram um direito valioso: o pagamento em dobro. E esse valor pode ser cobrado mesmo depois que você sair da empresa.

Como funciona o prazo para tirar férias?

A lei é clara: depois de completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Se as férias não forem concedidas nesse prazo, elas se tornam “vencidas” e a empresa passa a dever o pagamento em dobro.

Férias em dobro: o que isso significa?

Significa que, além do valor normal das férias (salário + 1/3 constitucional), você tem direito a receber esse mesmo valor mais uma vez, como penalidade para a empresa que descumpriu o prazo. Ou seja, você recebe o triplo em relação ao que receberia se tivesse tirado no prazo.

E se eu tiver mais de um período vencido?

Cada período vencido gera um direito separado ao dobro. Se você tem dois períodos vencidos, tem direito ao dobro de cada um. A Justiça do Trabalho costuma reconhecer esses valores retroativamente.

Posso cobrar isso mesmo estando empregado?

Sim. Você pode ajuizar ação trabalhista ainda trabalhando na empresa (é o que se chama de “reclamação trabalhista durante o contrato”). Mas é comum que o trabalhador espere a rescisão para não criar conflito com o empregador.

Qual o prazo para cobrar?

Você pode cobrar os últimos 5 anos de férias vencidas durante o contrato. Após a rescisão, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos.

Suas férias nunca foram concedidas? Você pode ter um valor considerável a receber. Fale com a gente: (32) 99950-0951